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Home Care: Plano de saúde deve custear tratamentos domiciliares?

O tratamento domiciliar, conhecido como Home Care, está sendo amplamente discutido nos Tribunais de Justiça, principalmente, por estar fora das previsões do Rol da ANS.


Como já dito, a listagem da agência faz contar os procedimentos mínimos obrigatórios ao fornecimento para todos os planos de saúde regulamentados no Brasil, sendo considerada uma listagem exemplificativa, ou seja, que não se exaure nela mesma.



Apesar da ausência de previsão de cobertura obrigatória por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os julgadores têm determinado requisitos para a concessão do atendimento domiciliar, sendo:


  1. Indicação médica neste sentido;

  2. Concordância do paciente à modalidade de atendimento;

  3. Não afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde, como por exemplo, quando o custo do atendimento domiciliar supera o valor pago pela diária hospitalar.


Normalmente o atendimento domiciliar é mais barato ao plano de saúde do que aquele oferecido no hospital, pelo simples fato de não ser necessário o pagamento de hotelaria e alimentação, por exemplo.



Assim, embora não esteja previsto no Rol da ANS, conforme comprovação de benefício a saúde do paciente, melhora clínica e psicológica por estar em sua própria casa, possibilidade, inclusive, de redução de tempo de atendimento, o atendimento domiciliar deve ser fornecido.


 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99915 2936

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