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Inventário em cartório é mais rápido e barato?

As pessoas em geral conhecem a figura do inventário judicial, sendo a figura do inventário extrajudicial (em cartório) mais recente e, por isso, menos conhecida.


O inventário nada mais é do que o levantamento de todos os bens, os direitos, os interesses e as dívidas deixadas por pessoa que falece para efeitos de divisão entre seus herdeiros.



A sucessão se abre no exato momento da morte, passando os bens e compromissos imediatamente aos herdeiros, mas há necessidade de realizar o inventário para determinar que bens são esses e se existem dívidas a serem pagas, de forma que se possa regularizar documentalmente uma situação já criada com a morte.


O inventário judicial é mais complexo e mais demorado, até porque o Poder Judiciário está muito assoberbado com essas e outras ações, sendo conhecidos casos de décadas de lutas judiciais.


Não é incomum o litígio entre as partes dos inventários judiciais, com recursos e mais recursos de todas as espécies e fases processuais, o que determina demoras que não ocorrem no inventário extrajudicial. Mas, no caso de inventário extrajudicial, como todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, a tendência é que a solução seja mais rápida.


Os inventários extrajudiciais acabam por ser mais rápidos, havendo casos em que a partilha é assinada em uma semana ou pouco mais.



Claro que tanto no inventário judicial como no extrajudicial as partes interessadas devem apresentar a certidão de óbito do falecido, as certidões de casamento dos cônjuges, as certidões de nascimentos dos herdeiros, os documentos relativos a créditos ou débitos e pagar os impostos devidos.


Como ambos se tratam de processos que exigem conhecimento técnico específico e para evitar erros que possam vir a impedir ou dificultar o registro das partilhas, as partes devem estar representadas por advogado, que tem o compromisso de juntar a documentação necessária e fiscalizar os termos da escritura de partilha, acompanhando todos os atos.


Sendo o inventário extrajudicial fruto do acordo entre as partes e exigindo menos dispêndio de tempo entre os profissionais envolvidos, é naturalmente muito mais barato que o inventário judicial.



 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99915 2936

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