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Foto do escritorAdede y Castro Advogados

Justiça determina que banco indenize cliente vítima de golpe telefônico


Em sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria, Poder Judiciário condena o Banco do Brasil a indenizar cliente, pessoa idosa, que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”.



Como funciona o golpe?

Golpistas ligam passando-se por funcionários de banco e pedem às vítimas que informem seus dados pessoais. Em alguns casos, um dos criminosos vai até a residência da vítima, de moto, utilizando-se de crachá falso da empresa, e recolhe o cartão magnético do cliente. As informações e o cartão são utilizados em compras e transferências bancárias em nome da vítima, gerando endividamento e, na maioria das vezes, prejuízos irreparáveis.

No caso em tela, uma série de operações foram realizadas no cartão de crédito da vítima, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 8.000,00 em um curto intervalo de tempo. Poucas horas depois de entregar seu cartão ao criminoso, a idosa percebeu que se tratava de um golpe, procurando rapidamente a instituição financeira para realizar o bloqueio do cartão e o estorno das operações de crédito.


Ocorre que o Banco do Brasil se negou a estornar as compras, e debitou os valores da conta da cliente.

No curso do processo, restou comprovado que houve falha na prestação do serviço da instituição financeira, que é responsável por dotar seus sistemas de mecanismos de segurança que avaliam a compatibilidade das transações a um padrão de consumo de cada cliente. O banco deveria ter alertado sua cliente sobre a ocorrência de movimentações atípicas em seu cartão de crédito, bloqueando as operações suspeitas.

Com base neste entendimento, o Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria condenou o Banco do Brasil a indenizar idosa vítima de golpe telefônico:

"A Autora adotou todas as providências que estavam ao seu alcance, pois efetuou a comunicação ao banco demandado acerca da fraude, bem como o registro da ocorrência, contestação das compras administrativamente. A Parte Ré não comprova ter adotado medida de segurança em seu sistema mesmo aparecendo compras atípicas e de valor maior no cartão de crédito da Autora. Conclui-se, portanto, pela ocorrência de falha no sistema de segurança do Banco. É cabível a devolução simples do valor pago pelas compras não realizadas pela demandante [...]"

Previna-se: Não informe seus dados pessoais ou senha, nem entregue seu cartão magnético a pessoas desconhecidas. Em caso de suspeita, procure a agência bancária ou os canais oficiais de atendimento da sua instituição financeira.


Processo de referência: 9000229-60.2020.8.21.0027


 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99981 3327

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