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O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Foto do escritor: Adede y Castro Advogados Adede y Castro Advogados

O que é o PAD?


É um processo investigatório de notícias de irregularidades praticadas por servidor público.



Não se trata de mero inquérito, pois é garantido ao processado o direito à ampla defesa e contraditório e pode resultar na aplicação de sanções graves, como a demissão ou a cassação de aposentadoria, de forma administrativamente definitiva.


Pode ser instaurado diretamente, sem necessidade de sindicância, se a autoridade competente entender já possuir prova suficiente das irregularidades.


Identificação do denunciante:


Exatamente como na sindicância, “as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”, para evitar o “denuncismo irresponsável”, que implica em ocupação de tempo, recursos públicos e impossibilidade de responsabilização do “denunciante” por falsa comunicação.






Forma de instauração:


Na forma da lei própria, cabe à autoridade competente determinar, através de portaria, a instauração do PAD, nomeando Comissão Processante, estabelecendo o objeto da investigação e os prazos para conclusão.


Penas aplicáveis no PAD:


Como já referido, pode o PAD sugerir à autoridade competente que aplique as sanções de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada.


Ou seja, no PAD as possibilidades de aplicação de sanções são amplas, na forma da lei.


Observe-se que, caso o servidor seja estadual ou municipal, há que se observar as normas processuais e as sanções previstas na lei específica, sendo vedado aplicar sanção não expressamente prevista.


Direito à ampla defesa:


Em vista da amplitude e das consequências mais gravosas do PAD, com mais razão é garantido ao processado o direito à ampla defesa, que se constitui em possibilidade de tomar conhecimento prévio de todas as provas documentais, periciais e testemunhais já produzidas, o direito de requerer a oitiva de testemunhas, a realização de perícias, vistorias, juntadas de documentos, etc., sempre acompanhado de advogado.



Tem o direito, também o processado de recorrer dos atos e decisões prolatadas pelo presidente da Comissão Sindicante, à autoridade superior.


Direito ao contraditório:


No mesmo sentido, é garantido ao processado o direito ao contraditório, consistente na possibilidade de formular perguntas às testemunhas arroladas pela autoridade processante ou por ele, contraditá-las, contestar validade de documentos juntados, nomear assistentes técnicos para acompanhar pericias e vistorias, etc., ou seja, tem pleno direito a produzir provas e alegações contrárias àquelas produzidas pela autoridade processante.


Possibilidade de afastamento liminar:


Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, sendo possível sua prorrogação, por igual período, para permitir o fim dos atos investigatórios.


Como todo ato administrativo, deverá ser fundamentado, ou seja, deve estar baseado em possibilidade real do processado interferir indevidamente na produção da prova, influenciar testemunhas, etc., o que não ocorre, por exemplo, quando o investigado for pessoa sem cargo de direção, os meros operários.


OBSERVAÇÃO: Voltamos a observar que essas são regras do Estatuto do Servidor Público Federal, mas que são repetidas, com leves diferenças, por estatutos de servidores públicos estaduais e municipais.


De qualquer forma, deve o leitor, conforme o caso, consultar a legislação estadual ou municipal, conforme o caso, uma vez que o processo e as sanções do Estatuto do Servidor Federal não são automaticamente aplicáveis a outros entes da Federação.




 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99915 2936

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