Empréstimo + seguro prestamista = venda casada?
O seguro prestamista é uma proteção financeira que garante o pagamento do empréstimo junto a instituição financeira em caso de morte ou invalidez total do consumidor.
Frequentemente este serviço é imposto pelos bancos como um requisito para a concessão de empréstimos. Ocorre que tal situação pode ser considerada como VENDA CASADA, prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

O STJ já entendeu que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
A estipulação de seguro prestamista (ou de proteção financeira), em contratos bancários, deve garantir ao consumidor, além da opção de contratar ou não o seguro, a possibilidade de escolher a instituição com a qual contratar, sob pena de configurar venda casada.
Neste sentido, é possível a devolução dos valores pagos a título de seguro, em razão da cobrança de encargo abusivo.
Adede y Castro Advogados Associados
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