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Prorrogação de prazos de vencimentos de tributos

A pandemia pela qual passamos tem determinado forte retração nos negócios da indústria, do comércio e dos prestadores de serviços, implicando em impossibilidade ou dificuldade no pagamento de obrigações tributárias, tais como FGTS, INSS, Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, IPI, água, luz, telefone e outros, sem desprezar dívidas com credores privados.


Algumas medidas governamentais foram tomadas para prorrogar ou postergar as datas de vencimentos desses tributos e/ou preços públicos, mas ainda assim não garantindo a isenção de multas e juros, em alguns casos, o que pode futuramente impactar a finança das empresas.

Por isso, ante a excepcionalidade da situação econômica, é possível o ajuizamento de ações ordinárias ou mandados de segurança para a concessão de liminares que garantam ao devedor o direito de postergar o pagamento sem multas e sem acréscimos.

O Poder Judiciário, nos casos já conhecidos, tem sido sensível aos pedidos e concedido essas liminares, prorrogando os prazos dos dois ou três meses seguintes para julho ou agosto de 2020, o que dá um alento às empresas, permitindo a manutenção da atividade econômica e dos empregos.





Afinal, o Estado que cobra os tributos ou os preços públicos é a expressão da vontade da sociedade, devendo representar os interesses dos habitantes da Nação. E o interesse da Nação, hoje, é ser liberada, mesmo que momentaneamente, desses encargos, como uma das formas de atravessar a crise sem quebrar ou sem sofrer danos irreparáveis.

Assim, caso haja necessidade, procure um escritório de advocacia e contrate o ajuizamento de ação para suspender, por ora, os prazos de vencimento de tributos, sem multas e sem juros, viabilizando sua empresa.

Encare essa ação como um investimento no futuro.

 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99981 3327

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