São atitudes proibidas aos servidores públicos, nos termos do Estatuto do Servidor Público Federal:
• ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
• retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
• recusar fé a documentos públicos;
• opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
• promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
• cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
• coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
• manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
• valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
• participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
• atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
• receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
• aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
• praticar usura sob qualquer de suas formas;
• proceder de forma desidiosa;
• utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
• cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
• exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
• recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Observação: as proibições aos servidores públicos estaduais e municipais são referidas nas legislações próprias, mas não divergem, substancialmente, daquelas relacionadas acima.
O servidor interessado deve consultar a legislação pertinente à cada categoria, para evitar más interpretações.
Adede y Castro Advogados Associados
Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501
Santa Maria - RS
(55) 99915 2936
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