Genericamente falando, são deveres dos servidores públicos que, inobservados, poderão gerar sanções, nos termos do Estatuto do Servidor Público Federal:
• exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
• ser leal às instituições a que servir;
• observar as normas legais e regulamentares;
• cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
• atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
• levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
• zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público
• guardar sigilo sobre assunto da repartição;
• manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
• ser assíduo e pontual ao serviço;
• tratar com urbanidade as pessoas;
• representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
OBSERVAÇÃO: Os deveres dos servidores públicos estaduais e municipais são referidos nas legislações próprias, mas não divergem, substancialmente, daqueles relacionados acima.
O servidor interessado deve consultar a legislação pertinente à cada categoria, para evitar más interpretações.
Adede y Castro Advogados Associados
Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501
Santa Maria - RS
(55) 99915 2936
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