Para o estatuto do Servidor Público Federal, “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”, texto repetido na Lei do Regime Jurídico Único do RS.
Em regra, os estatutos dos servidores públicos estaduais e municipais consideram servidor público “a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão”.

A Lei da Improbidade Administrativa reputa “agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública”.
Adede y Castro Advogados Associados
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