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Revisão criminal: Quando é possível?

A revisão criminal não é uma figura muito comum, mas bem interessante como forma de anular sentenças criminais definitivas, ou seja, das quais não caiba nenhum outro recurso.




Nos termos do Código de Processo Penal, a revisão dos processos criminais findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.



Ou seja, não é todos os dias que se observam casos possíveis de revisão criminal, pois isso implicaria em enorme insegurança jurídica para as vítimas e para a sociedade, havendo enorme resistência do Poder Judiciário em julgá-las procedentes, pois tal significa, em outras palavras, reconhecer que o Sistema falhou.



Mas, muitas vezes, já estando o processo findo e o réu recolhido ao presídio, cumprindo pena, surgem documentos ou informações que deixam certo que houve grave erro de processamento ou julgamento.





Deve o interessado produzir prova antecipada das suas alegações, pois não é admitido no juízo da revisão, que é o Tribunal de Justiça, a oitiva de testemunhas ou realização de perícias. Assim, deve ingressar com ação de justificação no juízo de Primeiro Grau, juntar documentos já produzidos e provas periciais já existentes, limitando-se o Tribunal a fazer um exame técnico da matéria.



Não será admitida a ação revisional como mera forma de rediscutir o processo já julgado, de maneira que a apresentação de prova nova é absolutamente necessária.


Sendo julgada procedente a ação revisional, o réu será liberado da prisão e “anulado” o processo onde foi condenado, podendo ingressar com ação civil de indenização contra o Estado por erro judiciário.



Os Tribunais têm admitido ação revisional para efeitos de redução da pena como pedido alternativo, com base nos mesmos fundamentos antes expostos.


 

João Marcos Adede y Castro é advogado (OAB/RS 85.239) e diretor do escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria, RS.

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