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Bombas de infusão de insulina para diabéticos: SUS e planos de saúde devem fornecer?


Bombas de infusão de insulina para diabéticos: SUS e planos de saúde devem fornecer?

Determinados tipos da doença de diabetes condicionam o paciente a ter estrito controle do índice glicêmico e taxas de insulina, durante todo o dia. O diabetes é uma síndrome metabólica que se caracteriza pela deficiência de produção ou de ação da insulina no organismo.

Desta forma, a bomba de infusão de insulina possibilita que o paciente tenha total controle das doses que necessitam ser aplicadas no seu corto, evitando, ainda, o incômodo de agulhadas constantes.

É de suma importância o conhecimento sobre as bombas de infusão de insulina, pois não são raros os casos de pacientes que não apresentam boa evolução ao tratamento com esquemas tradicionais, apresentando oscilações frequentes da glicemia, controle inadequado da glicemia, hemoglobina glicada elevada e episódios repetidos de hipoglicemia, especialmente, hipoglicemias noturnas frequentes que podem levar a morte.

A taxa do instrumentador cirúrgico é de responsabilidade do Plano de Saúde ou do Paciente?

Quanto ao fornecimento pelo Sistema Único de Saúde se faz obrigatório se comprovada, mediante laudos médicos, a necessidade do tratamento, embasando o pedido na Constituição Federal que prevê o direito à saúde e à vida, sendo o Estado garantidor do acesso universal e integral ao tratamento.

Assim como os planos de saúde também estão obrigados a fornecer o tratamento e equipamentos necessários ao tratamento. O Judiciário entende, de forma já pacificada, que apensar de o tratamento não estar listado como de fornecimento obrigatório pelo rol da ANS, esta lista não é taxativa, servindo apenas como referência de cobertura básica, cabendo ao médico assistente do paciente definir o melhor tratamento.

Ademais, as limitações e restrições de cobertura devem ser interpretadas em favor do consumidor, tal como garantem os artigos 4º, I e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis aos planos de saúde, conforme Súmula 469 STJ e Súmula 100, TJ/SP.

Diante disso, considera-se que, havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de tratamento de pacientes portadores de diabetes, por meio do uso de bombas de infusão de insulina, tanto o Estado quanto os planos de saúde, têm o dever de garantir o acesso ao tratamento, arcando com as despesas necessárias à aquisição dos equipamentos e insumos relacionados ao tratamento.

Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.

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