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Quem pode ser candidato nas eleições de 2020?


Nos termos do art. 18 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos – Lei 9.096/95, só podem ser candidatos a cargos eletivos brasileiros natos ou naturalizados que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e que tenham se filiado a um partido até um ano antes das eleições.

Ou seja, os candidatos a cargos de vereador e prefeito devem estar filiados aos partidos pelos quais disputarão as eleições desde, pelo menos, o dia 2 de outubro de 2019.

E esse candidato, naturalmente, só pode filiar-se a um partido político comprovando estar em dia com suas obrigações eleitorais, o que faz através de certidão emitida pela Justiça Eleitoral. Em regra, a verificação se dá pela Justiça Eleitoral através das listas de candidatos encaminhadas a ela pelos partidos políticos.


A Súmula 20 do TSE diz que “a falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.09.1995, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação”.

 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99981 3327


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