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A internet como ponte de acesso aos direitos fundamentais

A tecnologia da informação chegou, já há algum tempo, e implantou a necessidade de capacitação das casas, profissionais e pessoas comuns ao mundo digital. Se trata de um caminho de crescimento técnico e científico sem volta. A depender da realidade social de cada estado, cidade ou bairro, o “comum” é que haja internet nas residências, assim como smartphones. Muitas famílias se desfizeram dos obsoletos computadores desktop ou mesmo notebooks, tão utilizados há 10 anos.



Chega a pandemia de Covid-19, em meio a crescente inserção digital, há a necessidade do isolamento social, o que obriga profissionais, estudantes e até mesmo o governo a adaptação – um tanto quanto forçada. Ocorre que não são poucos os casos mostrados, na própria internet, de estudantes que não possuem acesso ao mundo digital, ou se utilizam de Wi-fi públicas, da vizinha ou do açougue.


Ocorre que, de acordo com dados do IBGE, 25,3% da população brasileira (cerca de 46 milhões de pessoas) ainda não possui acesso à internet. Em áreas rurais, o índice de pessoas sem acesso é ainda maior que nas cidades, chega a 53,5%. Em áreas urbanas é 20,6%.


O acesso à educação é um direito fundamental, de natureza social, que vinha sendo oferecido – já de forma precária – no formato presencial. A necessidade de isolamento e, ainda assim, continuidade do ano letivo, nas escolas, ou semestre nas faculdades, impõe a análise do acesso à internet como direito fundamental.


Aqui, trago apenas a questão educacional, porém é preciso frisar que pela internet é que se estabelecem os relacionamentos, tanto pessoais como profissionais, acesso à informação de fontes diversas, cobertura jornalística de eventos importantes ou ainda, pesquisas a livros, que estão cada vez mais disponíveis no formato digital. Até mesmo o cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial é realizado de forma eletrônica. De fato, quem não está na internet, não está no mundo.


O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os seres humanos o direito à informação:


Artigo 19: Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

A inclusão digital se trata de processo de democratização de acesso às tecnologias e à informação, para permitir a todos a inserção na, cada vez mais nova e atualizada, sociedade da informação. Vale ressaltar que esta inclusão torna o indivíduo capaz de empregar as funcionalidades do mundo digital na melhoria das suas condições sociais. A venda de produtos artesanais, por exemplo, por diversas plataformas já desenvolvidas, dá ao indivíduo capacidade de sustento.



No ordenamento jurídico brasileiro, temos a lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que dispõe sobre o Direito de Acesso à Internet como um direito de todos e essencial ao exercício da cidadania:


Art. 4º - A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I - do direito de acesso à internet a todos;
II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

A Pandemia da Covid-19 nos alerta sobre a necessidade cada vez maior de acesso ao mundo digital, principalmente àqueles que vivem em comunidades carentes e que não possuem condições financeiras para comprar um computador, e assinar um serviço de banda larga.


Desta forma, verifica-se que, atualmente, a internet serve como uma ponte entre o Estado e o cidadão para a efetivação de uma série de direitos fundamentais. Esta ponte precisa ser reforçada com a adoção de políticas públicas que facilitem o acesso das populações mais desassistidas aos meios eletrônicos, permitindo, com isso, a plena inclusão digital.



 

Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) especialista em Direito Médico e da Saúde, e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.


Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99981 3327

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