No período da campanha eleitoral, uma série de dúvidas surge ao longo do caminho. O que o candidato pode e não pode fazer? Que tipo de imagens, símbolos ou frases são autorizadas, e quais são vedadas pela legislação eleitoral?
Inevitavelmente, acabamos nos deparando com uma dúvida muito comum: Enquanto candidato, posso utilizar símbolos associados ou assemelhados aos empregados por órgãos de governo? Posso utilizar, por exemplo, o lema oficial do governo federal, ou estadual? Posso utilizar o emblema da Polícia Militar do meu estado?
A legislação eleitoral define que não.
Aliás, de acordo com o artigo 40 da Lei 9.504, a Lei das Eleições, consiste em crime o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista
Tal crime é punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
Os candidatos que utilizarem tal recurso podem ser objeto de notícia de propaganda irregular, denúncia que pode ser feita por qualquer pessoa, sendo analisada pelo Ministério Público Eleitoral, que pode propor representação na Justiça Eleitoral.
Adede y Castro Advogados Associados
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