top of page
Buscar

Isolamento forçado em estabelecimento privado: quem paga as despesas?

A crise do corona vírus tem feito surgir algumas questões interessantes acerca da responsabilidade civil que devem ser, mais cedo ou mais tarde, encaradas judicialmente.


Há um interesse social superior que justifica o isolamento de um turista no quarto de um hotel, mas a quem cabe pagar as despesas com diárias e alimentação?



O Código Civil, em seu artigo 1228, § 3º, diz que “o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente”.



Todavia, o § 5º determina que o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário.


Então, cabe ao suspeito de infecção acatar a ordem de isolamento e ao Estado a obrigação de pagar as despesas de diária e alimentação.



Inclusive a portaria do Ministério da Saúde que regulamenta as medidas de isolamento e quarentena diz que “a medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid-19 será determinada pela autoridade competente da esfera administrativa correspondente, assegurado o direito à justa indenização. ”


 

João Marcos Adede y Castro é advogado (OAB/RS 85.239) e diretor do escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria, RS.


Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99981 3327


Inscrição realizada com sucesso!

bottom of page