O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu pedido de antecipação de tutela para médica residente, no sentido de determinar a suspensão das parcelas do financiamento estudantil (FIES) por todo o período da pós graduação.
O pedido está embasado no disposto na Lei 10.260/2001, que prevê o direito à carência estendida, com a devida suspensão do pagamento das parcelas do financiamento estudantil quando do curso da residência em áreas definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.
Em julho de 2020 o escritório Adede y Castro Advogados Associados obteve êxito com a confirmação do acolhimento antecipatório em sentença, por parte da Justiça Federal em primeiro grau, e ainda, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do direito de cliente, médico residente, a suspensão do pagamento das parcelas do FIES.
A previsão para a carência estendida é prevista em lei, o que possibilita o requerimento, por parte do estudante médico formado, que esteja regularmente matriculado em residência médica prevista como prioritária pelo Ministério da Saúde, de prolongamento da carência para o pagamento das parcelas do financiamento, por todo o período da pós-graduação.
Ocorre que, o caminho para o requerimento do benefício, qual seja, o site FIESMED, não funciona. No presente caso, apesar dos ofícios e requerimentos em meio físico aos órgãos responsáveis pelo FIES, e ainda, ao agente financeiro, o médico residente não obteve resposta satisfatória no sentido de perfectibilizar a concessão do benefício. Assim, como última saída, tem-se o Mandado de segurança.
Em sede de sentença a Justiça Federal reconheceu o preenchimento de todos os requisitos legais, assim como o TRF4 confirmou a decisão do juízo de primeiro grau, concedendo ao autor o prolongamento da carência ao pagamento do financiamento estudantil, prevendo o início de adimplemento quando do final da pós-graduação.
Mais informações em: FIES – Médicos residentes podem solicitar a suspensão das prestações
Adede y Castro Advogados Associados
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